TJSP - 0002718-82.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002718-82.2025.8.26.0037 (processo principal 1013212-57.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Responsabilidade do Fornecedor - Claudinei Cardoso Junior -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da r. sentença, requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: GUILHERME LORIA LEONI (OAB 166992/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:39
Incidente Processual Instaurado
-
04/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:47
Homologado o Cálculo
-
02/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000812-61.2024.8.26.0106
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Helena Maria Puga Angulo
Advogado: Ramiru Louzada Duarte
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 11:19
Processo nº 1103404-07.2024.8.26.0100
Fhinck Solucoes para Negocios Limitada
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Advogado: Laila Maria Brandi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 19:18
Processo nº 1501117-71.2024.8.26.0628
Justica Publica
Fernando Pereira Damiao da Silva
Advogado: Paulo Ruivo de Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 10:38
Processo nº 0006944-37.2025.8.26.0068
Bruno Omelczuk Grisafi
Goincorp Incorporacoes e Empreendimentos...
Advogado: Bruno Omelczuk Grisafi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 17:06
Processo nº 0030509-71.2008.8.26.0344
Itau Unibanco SA
Luiza Baldo
Advogado: Wagner Silva Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2009 14:39