TJSP - 0006548-71.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara das Execucoes Criminais e da Infancia e da Juventude da Comarca de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006548-71.2025.8.26.0032 (processo principal 7000669-08.2018.8.26.0032) - Agravo de Execução Penal - Transferência para o regime fechado - Tiago Amorim Marins -
Vistos.
Cuida-se de agravo em execução penal interposto pela defesa contra decisão que sustou cautelarmente o regime aberto (fls. 1/10).
Contudo, como certificado às fls. 23, o recurso foi protocolizado fora do prazo legal de cinco dias, previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal: Art. 197.
Das decisões proferidas pelo juiz da execução caberá agravo, sem efeito suspensivo.
A jurisprudência é pacífica quanto ao prazo para interposição do agravo em execução penal, consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 700: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão proferida na execução penal.
Importante destacar que, ainda que houvesse pedido de reconsideração, este não suspende nem interrompe o prazo recursal, conforme entendimento reiterado dos tribunais superiores: O pedido de reconsideração não suspende o prazo para interposição de recurso, sendo intempestivo o agravo interposto após o decurso do prazo legal. (STJ, HC 598.234/SP, Rel.
Min.
Laurita Vaz, DJe 19/10/2020).
Dito isto, não conheço do agravo, por sua manifesta intempestividade, nos termos do artigo 197 da LEP e da jurisprudência consolidada do STF e STJ.
No mais, arquivem-se os autos.
Intime-se e Cumpra-se. - ADV: BRUNO BARROS MENDES (OAB 376553/SP) -
27/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:45
Prejudicado o Pedido
-
21/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
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21/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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