TJSP - 1010809-51.2025.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010809-51.2025.8.26.0068 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Irene do Rosario Maria Guerra - Graciele do Rosario Guerra - - Tiago do Rosario Guerra - - Reginaldo Andre do Rosario -
Vistos.
Providencie a inventariante o integral cumprimento do determinado a fls. 45/47, devendo corrigir o valor da causa, considerando o valor do patrimônio em sua integralidade (valor venal dos imóveis e valores localizados na pesquisa Sisbajud).
A inventariante deverá apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado a fls. 65/66, uma vez que aquele documento não vale como certidão.
Deverá, ainda, apresentar o plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC, o qual deverá constar: I - a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que compõem o quinhão, com as características que os individualizam e os ônus que os gravam, observando que a porcentagem atribuída a cada herdeiro deve ser exatamente igual e não como constou de fls. 93 - item 8.1.
Para fins de controle, anoto que já foram encartadas certidões negativas em nome do autor da herança a fls. 61, 69 e 71, bem como que todos os herdeiros encontram-se devidamente representados nos autos.
Anoto, ainda, que as certidões negativas referente aos imóveis foram juntadas a fls. 67/68.
Por fim, deverá a inventariante informar se o herdeiro Reginaldo já teve sua paternidade declarada judicialmente, diante da informação constante na inicial de que houve ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade.
O prazo para cumprimento integral desta decisão é de 20 (vinte) dias.
Decorrido esse prazo, em caso de inércia, deverá ser expedida carta AR para intimação da parte, a fim de que promova o andamento do feito, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 372270/SP), MAYARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 372270/SP), MAYARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 372270/SP), MAYARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 372270/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:40
Classe retificada de 39 para 30
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23/05/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 00:22
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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