TJSP - 0009743-54.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009743-54.2025.8.26.0003 (processo principal 1006627-23.2025.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - José Alfredo Marques Fernandes - - Concetta Di Nuovo Marques Fernandes - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Providencie a parte exequente a juntada da guia de recolhimento (DARE).
Determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc.
I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º).
Intime-se. - ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON (OAB 15443/PB), BRUNA DE FREITAS MATHIESON (OAB 15443/PB), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
08/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009743-54.2025.8.26.0003 (processo principal 1006627-23.2025.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - José Alfredo Marques Fernandes - - Concetta Di Nuovo Marques Fernandes - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para instauração do presente incidente de cumprimento de sentença ou comprove o devido recolhimento, correspondente a 2% do valor da causa (observando-se o mínimo de 05 UFESP 's), nos termos do Comunicado Conjunto n°951/2023 (DJE - 19/12/2023 - p.14/17), em 05 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON (OAB 15443/PB), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), BRUNA DE FREITAS MATHIESON (OAB 15443/PB) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
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03/09/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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