TJSP - 0002626-29.2024.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002626-29.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VICTOR ADRIANO GAMBÔA DA SILVA - Presidente Prudente, 29 de agosto de 2025.
Processo de Execução Criminal nº 0002626-29.2024.8.26.0041 Excelentíssima Senhora Acuso o recebimento do ofício expedido nos autos do Habeas Corpus nº 2270177-97.2025.8.26.0000, em que figura como paciente VICTOR ADRIANO GAMBÔA DA SILVA, e tenho a honra de informar a Vossa Excelência o seguinte: O paciente foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 06 anos e 08 meses, no regime fechado, por infração ao artigo 157, caput, e art. 157, §2º, inciso II, por 3 (três) vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal (Processo n° 1533664-40.2023.8.26.0228- 26ª Vara Criminal da Comarca Foro Central Criminal Barra Funda).
Possui pena a cumprir até 26/07/2030.
Em 22/07/2025 a defesa protocolou pedido de progressão ao regime semiaberto.
Em 05/08/2025 o Ministério Público manifestou-se pela realização de exame criminológico.
Em 18/08/2025 este Juízo determinou a realização de exame crimológico, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, com a redação dada pela Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, observou-se ser necessária a realização de exame criminológico, eis que o simples atestado de comportamento carcerário não se confunde com aptidão para o retorno ao convívio social e não é suficiente para a análise das aptidões subjetivas do sentenciado para alcançar o benefício.
Vale dizer, o apenado deve comprovar de forma clara que conseguiu desenvolver senso de responsabilidade para sua autocontenção diante das frustrações normais da vida.
Em sede de execução penal deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, isto é, eventual dúvida deverá ser resolvida em favor da sociedade, especialmente considerando que o sentenciado praticou crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa (roubo majorado), sendo necessário maiores elementos nos autos que evidenciem que sua periculosidade sofreu a atenuação necessária para que possa vivenciar regime mais Brando.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos da mais alta estima e distinta consideração, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para qualquer outra informação que se fizer necessária. - ADV: EDUARDO BENTO DA SILVA (OAB 460798/SP), RAFAEL FERREIRA BREIM (OAB 489345/SP) -
29/08/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2025 14:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/06/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 09:14
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:09
Homologado o Cálculo
-
18/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 12:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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