TJSP - 1063651-87.2024.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/09/2025 05:37
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 05:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063651-87.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Guarda de Veículos JDN Ltda (Patio Neuza Alves) e outro - Ciência às partes do retorno dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Para o pagamento dos honorários de sucumbência em Favor da Fazenda Pública Estadual, poderá a parte vencida se valer do disciplinado pelo Comunicado CG 620/2024, nos seguintes termos: "1) O pagamento dos honorários sucumbenciais nas condenações a favor da Fazenda Pública Estadual poderá ser feito na guia DARE (8114 - Honorários Advocatícios), cuja emissão será realizada exclusivamente no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda, sendo vedada a emissão de guia de depósito judicial no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. 1.1) Tendo em vista que os valores recolhidos sob essa rubrica não constituem receitas destinadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo, fica dispensada a queima das guias, exclusivamente, para o pagamento previsto no item 1. 2) Para emissão da guia o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/ Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx 2.1) Selecionar uma das seguintes opções: a) Acessar sem me identificar; b) Acesso via Certificado Digital ou c) Acessar Via Usuário e Senha da NFP.
Na tela seguinte, clicar em OK para prosseguir. 2.2) Na tela Selecionar Serviço digitar na barra de pesquisa 8114. 2.3) Identificado o tipo de serviço 8114 - Honorários Advocatícios, clicar no botão Emitir.
Será disponibilizado o formulário para o preenchimento do serviço e emissão da guia respectiva".
Cabe à parte vencida comprovar nos autos o recolhimento da guia.
Anoto que na falta de pagamento voluntário nestes autos ou mesmo pela falta de juntada do comprovante, caso se instaure o cumprimento de sentença, o executado deverá recolher a taxa judiciária devida pela instauração do incidente de cumprimento.
Não cumprida a obrigação voluntariamente, deverá a parte vencedora prosseguir com a execução em apartado, por meio de incidente de Cumprimento de Sentença, com numeração própria, nos termos dos artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "classe": "156 cumprimento de Sentença".
Sem prejuízo, com relação a Guarda de Veículos JDN Ltda, requeira a autora, no prazo legal, o que de direito para prosseguimento do processo.
A execução deverá prosseguir em apartado, por meio de incidente de Cumprimento de Sentença, com numeração própria, nos termos dos artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º grau"; categoria: "Execução de Sentença" e selecionar a "classe": "156 cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; anexar os documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva (Prov.
CGJ 05/2019).
Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se no arquivo provocação da interessada.
Intime-se. - ADV: LUANA VITORIA DO NASCIMENTO GALINDO (OAB 509533/SP), BRENO AUGUSTO MAGALHAES DA ANUNCIACAO (OAB 145402/MG) -
27/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:12
Julgada Procedente a Ação
-
14/04/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 11:14
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:12
Ato ordinatório
-
12/12/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:31
Expedição de Carta.
-
10/11/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:33
Ato ordinatório
-
04/11/2024 04:12
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2024 04:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:45
Determinada a citação
-
24/09/2024 06:44
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:13
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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