TJSP - 1000682-81.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000682-81.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elaine Aparecida Oliveira - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
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29/07/2025 01:20
Suspensão do Prazo
-
27/07/2025 01:01
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 12:21
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:37
Expedição de Carta.
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15/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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