TJSP - 1001993-42.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001993-42.2025.8.26.0210 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000787-74.2019.8.27.2705 - Juiz de Direito da Comarca de Araguaçu/TO.) - Ronaldo Fonseca Zica -
Vistos. 1.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento, independentemente de nova intimação, comprovar a concessão dos benefícios da justiça gratuita pelo d.
Juízo deprecante ou providenciar o recolhimento: a) da taxa de distribuição da carta precatória, no valor correspondente a 10 (dez) UFESPs, na Guia DARE-SP, código 233-1; b) da diligência dos Oficiais de Justiça, no valor correspondente a 03 (três) UFESP's por ato, na Guia de "Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça"; c) da taxa de impressão das peças necessárias para instrução da carta precatória, no valor correspondente a 0,029 UFESP por folha, na Guia FEDTJ, código 201-0. 2.
Comunique-se ao Juízo deprecante, preferencialmente por e-mail. 3.
Comprovado o recolhimento ou a concessão da justiça gratuita, cumpra-se como foi deprecado e, após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. 4.
Ou se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, devolva-se o presente expediente, independentemente de nova intimação ou despacho. 5.
O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: CHARLES LUIZ ABREU DIAS (OAB 1682/TO), LEEZANDRA MILHOMEM LIMA (OAB 9898/TO) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
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02/09/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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