TJSP - 0009850-96.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009850-96.2025.8.26.0521 (processo principal 0001609-70.2024.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - GUILHERME ALFREDO DO PRADO ARRUDA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). - ADV: VALERIO HENRIQUE RAZ MARQUES (OAB 390835/SP) -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:26
Mantida a Decisão Anterior
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02/09/2025 14:49
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 19:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 19:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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27/08/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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