TJSP - 1023515-89.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023515-89.2024.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Lauro Domingos Ferreira - Carlos Ricardo Oliveira Alkmim -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada por Lauro Domingos Ferreira em relação a Carlos Ricardo Oliveira Alkmim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
Oportunamente, dê-se baixa no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso de: (f.1.1.) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (f.1.2.) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (f.2.) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) o valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; (i) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; (j) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; (k) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (l) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado a ser recolhido na guia FEDTJ.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE CARVALHO (OAB 314958/SP), RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP), MEIRE BENEDITA ADELINO DA SILVA (OAB 497626/SP) -
27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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20/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:43
Ato ordinatório
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08/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 19:55
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 21:56
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 04:57
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:25
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
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27/08/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:15
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 20:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/08/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 13:55
Ato ordinatório
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18/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
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17/07/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 08:43
Ato ordinatório
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16/07/2024 05:07
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:04
Expedição de Carta.
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12/07/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:23
Mudança de Magistrado
-
04/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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