TJSP - 1000556-88.2024.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000556-88.2024.8.26.0601 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Thais Aparecida Silva Moraes Jordão - Amanda Moraes -
Vistos.
Fls.348/354: Razão assiste à embargante, posto que a ação de prestação de contas é composta de duas fases distintas, sendo que na primeira será verificado se a requerida está ou não obrigada a prestá-las e na segunda serão efetivamente prestadas as contas.
Portanto, reconheço o erro material constante da decisão de fls.345 - que determinou o arquivamento do processo - acolhendo os embargos de declaração para tornar sem efeito a determinação ali contida.
A demanda deve prosseguir quanto à segunda fase do procedimento de prestação de constas.
Publicada a presente decisão no diário oficial, fica intimada a parte requerida, na pessoa de sua advogado, pra que, no prazo de quinze dias, cumpra o quanto determinado na sentença de fls.325/327, destacando-se o teor do art. 550, § 5º, do CPC, que assim dispõe: "A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar." Por fim, deixo de apreciar o pedido contido no item 2 de fls.353, tendo em vista que não houve deliberação em sentença quanto ao objeto reclamado.
Intime-se. - ADV: PAULO MENDES CAMARGO FILHO (OAB 193543/SP), MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:53
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 18:28
Julgada Procedente a Ação
-
18/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 19:32
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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29/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
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12/06/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 19:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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