TJSP - 1013629-42.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013629-42.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadir dos Santos - Banco Pan S.A - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 13:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:02
Ato ordinatório
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23/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:32
Julgada improcedente a ação
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15/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 13:35
Mudança de Magistrado
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14/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
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04/09/2024 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
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24/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
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03/08/2023 02:15
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2023 12:47
Expedição de Carta.
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29/06/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2023 13:57
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 13:15
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2023 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2023 09:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/04/2023 16:39
Conclusos para decisão
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29/03/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2023 14:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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