TJSP - 1056039-52.2022.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056039-52.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP), MILENA THAIS CAMARGO CAVINATTO (OAB 475775/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 13:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/12/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 16:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/11/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:29
Julgada Procedente a Ação
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06/06/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 09:47
Conclusos para despacho
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15/04/2024 00:25
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2023 05:12
Suspensão do Prazo
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14/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 12:45
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2023 15:47
Expedição de Carta.
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15/12/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2022 20:01
Recebida a Petição Inicial
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05/12/2022 20:00
Recebida a Petição Inicial
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13/10/2022 10:15
Conclusos para decisão
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07/10/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 16:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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