TJSP - 1000505-24.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000505-24.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Simone Dassan Prince - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Para interposição de eventual recurso inominado, deverá a parte recorrente observar o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), que assim dispõe: "A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias Municipal e Estadual, advogados e público em geral que, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: Disposições Gerais. 1.
As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2.
Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: (...) 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal.
Após o trânsito, arquivem-se com baixa.
P.I.C.
Sao Jose do Rio Pardo, 27 de agosto de 2025. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 520740/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:37
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 23:26
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 07:36
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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