TJSP - 0009822-28.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009822-28.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Condomínio Edifício Ouro Preto - - Adriana Maria Delazari - - Eduardo Rosa Junior - Diante do exposto: I - JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à ré Adriana Maria Delazari, em virtude da ilegitimidade passiva ad causam, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, combinado com o artigo 354, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
II - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Fransueldes de Abreu em face de Condomínio Edifício Ouro Preto.
III - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais relacionados ao réu Eduardo Rosa Júnior, a fim de condená-lo a pagar a Fransueldes de Abreu a quantia de R$1.500,00, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada na forma da lei a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como acrescida de juros legais a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que a intimação do autor quanto ao teor desta sentença deve se dar através de seu endereço eletrônico.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ROGÉRIO LIRA AFONSO FERREIRA (OAB 281927/SP), ROGÉRIO LIRA AFONSO FERREIRA (OAB 281927/SP), MARCOS ANTONIO SCHOITY ABE DA SILVA (OAB 118597/SP) -
02/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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14/05/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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17/12/2024 00:20
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 23:40
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:16
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 18:15
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 06:15:47, Juizado Especial Cível Anexo M.
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09/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:31
Expedição de Carta.
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12/11/2024 16:30
Expedição de Carta.
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12/11/2024 16:30
Expedição de Carta.
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11/11/2024 14:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/11/2024 19:14
Conclusos para decisão
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08/11/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2024 04:45:00, Juizado Especial Cível Anexo M.
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08/11/2024 13:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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