TJSP - 1065084-92.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065084-92.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Eliana Maria da Silva -
Vistos.
Fls. 17-65: Com base na documentação acostada, indefiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Conforme holerite e histórico de créditos previdenciários colacionados às fls. 21/53-56, a parte aufere renda mensal líquida que, com a somatória dos valores, supera o critério objetivo de três salários-mínimos, o que restou comprovado pelos extratos bancários.
Além disso, consoante à declaração de ajuste anual de IR, a autora é detentora de bens e investimentos que não se coadunam com a condição de hipossuficiência.
Assim sendo, tendo em vista que não há como considerá-la hipossuficiente, deverá a parte autora, no prazo de dez dias, regularizar os autos nos termos da certidão de fl. 11, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil), sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: MATEUS PERIGRINO ARAUJO (OAB 486081/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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