TJSP - 1002444-78.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002444-78.2025.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Andreia Cristina Gonçales Lozano - Angela Cristina Gonçales - - Armando Lucas Gonçales - - Jose Carlos Goncales Junior -
Vistos. 1) Cumprindo-se os termos do art. 218 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, providencie a inventariante abaixo nomeada, junto ao Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, para que informe a este Juízo a respeito de eventual testamento deixado pela de cujus supra. 2) O presente processo tramitará sob forma de arrolamento, nos termos dos arts. 659 e seguintes, do Código de Processo Civil. 3) Nomeio o(a) requerente ANDRÉIA CRISTINA GONÇALES como inventariante, independentemente de compromisso (CPC, art. 660, caput).
Com fundamento no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, defiro o recolhimento da taxa judiciária antes da homologação ou adjudicação da partilha.
Anote-se no SAJ como pendência. 4) Deverá o(a) inventariante providenciar a juntada dos documentos pessoais de todos os herdeiros necessários, a fim de comprovar a efetiva filiação e após apresentar as primeiras declarações, especificar e atribuir o valor dos bens do espólio e o plano de partilha, esmiuçar e qualificar, ademais, todos os herdeiros e eventual cônjuge supérstite, com os respectivos endereços.
Tudo no prazo de 20(vinte) dias. 5) Sem prejuízo, providencie o(a) inventariante as certidões negativas de tributos das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), em nome do(a) de cujus.
Também no prazo: 20(vinte) dias.
Consigno que nos termos do art. 659, §2º, do CPC, que trata de processo sob rito de arrolamento sumário (não inventário), transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2o do art. 662. grifamos. 6) Após o cumprimento dos itens supra, será apreciado acerca das citações de eventuais interessados (os quais deverão ser especificados pela inventariante, se houver), podendo providenciar, se o caso, a juntada de procurações outorgadas ao(à) advogado(a), com a concordância acerca da partilha a ser realizada nestes autos.
Int. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
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07/08/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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