TJSP - 3000577-90.2013.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 3000577-90.2013.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - HEBE LISLE D'AVILLA FERRARI e outro - Hercio de Cassio Avila - - Cássio Valério Ávila - - Cláudia Valéria Ávila Silva e Fortes e outros - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o executado alega o excesso de execução, defendendo a não aplicação do Tema 677/STJ.
O STJ definiu: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" Não houve, ainda, trânsito em julgado de tal decisão e, diante disso, o requerido requer sua não aplicação.
Apesar disso, este E.
Tribunal de Justiça de São Paulo já vem utilizando do Tema 677/STJ, conforme demonstrado abaixo: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença que extinguiu a ação em razão da satisfação da obrigação, afastando a incidência do Tema 677, do STJ em sua nova redação ao aplicar entendimento anterior da Corte.
Preliminar de não conhecimento do recurso, arguida em contrarrazões, por ausência de oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão da sentença.
Apelantes que alegaram interpretação inadequada do juízo a quo em relação à aplicação do tema em comento, não, porém, que a r. sentença foi omissa quanto à sua apreciação.
Ainda que omissa, não há obrigatoriedade de oposição de embargos declaratórios antes de apelar, sendo possível, inclusive, que o Tribunal examine matéria suscitada no pedido inicial que não foi apreciada no primeiro grau de jurisdição (teoria da causa madura).
Preliminar afastada.
Pretensão dos apelantes de que o crédito exequendo deve ser atualizado uma vez que o depósito efetuado pelo executado não o isenta do pagamento dos consectários de sua mora.
Tese consolidada pelo C.
STJ em novo entendimento do Tema677.
Depósitoem garantia que não equivale aopagamento e, por consequência, não inibe a incidência de juros e correção monetária.
Na hipótese, ao tempo do depósito (dez/2023) vigia o novo entendimento firmado pela Corte Superior, cujo V.
Acórdão foi publicado em 16.12.2022, devendo ser aplicado ao caso.
Precedentes desta Câmara.
Sentença reformada para dar prosseguimento à execução, possibilitando que os exequentes-apelantes postulem por eventual saldo devedor remanescente.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 0016921-80.2023.8.26.0114; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2025; Data de Registro: 10/04/2025) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Oposição contra o acordão que deu provimento ao recurso da parte exequente, para a imediata aplicação do Tema 677 do C.
STJ - Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até o efetivo pagamento e disponibilização - Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora - Insurgência manifestada pela parte executada - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ - Efeito vinculante imediato, conforme previsto no art. 1.040 do CPC.
Precedentes do C STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Multa - Litigância de má-fé ou incidência no art. 1.026 do CPC - Inocorrência - Pleito de condenação afastado.
Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2082725-75.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2025; Data de Registro: 10/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - TEMA 677 DO STJ - Decisão de aplicação do novo tema 677 do STJ para o cálculo do saldo remanescente - Insurgência do banco executado (agravante) - Descabimento - Decisão agravada devidamente fundamentada (CF, art. 93, IX e CPC, art. 489, II e § 1º) - Pretensão de cassação descabida - Atualização do débito remanescente até o efetivo pagamento e disponibilização - Alteração da jurisprudência por meio do REsp. (repetitivo) nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ, sobretudo após a rejeição, pelo C.
STJ, dos embargos declaratórios opostos no mencionado recurso repetitivo, por meio dos quais se buscava a modulação dos efeitos do novo Tema 677 - Efeito vinculante imediato, nos termos do art. 1.040 do CPC - Precedentes do C.
STJ e deste E.
TJSP - Conflito, ou "bis in idem", entre a Súmula 179 do STJ e o novo tema 677 do STJ não verificado - Cálculo de atualização do débito realizado com base nos parâmetros fixados no título executivo e em critério (tema 677) advindo de decisão vinculante, de aplicação obrigatória (CPC, art. 927, III) - Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2094910-14.2025.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Branca -Vara Única; Data do Julgamento: 10/04/2025; Data de Registro: 10/04/2025) Assim, seguindo o entendimento desta Corte, determino a aplicação do Tema 677/STJ e, consequentemente, reconheço os cálculos do exequente, bem como o valor em aberto.
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para que realize o depósito do valor remanescente, no prazo de 15 dias.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATA DE CASSIA CASTRO FONSECA CARDOSO (OAB 209673/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 3000577-90.2013.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - HEBE LISLE D'AVILLA FERRARI e outro - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 636/644: intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação dos cálculos.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATA DE CASSIA CASTRO FONSECA CARDOSO (OAB 209673/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP) -
27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:43
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 06:01
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 21:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 22:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
18/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:39
Autos no Prazo
-
13/06/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 13:15
Autos no Prazo
-
05/06/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 16:20
Autos no Prazo
-
08/05/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 16:06
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
18/01/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 09:22
Autos no Prazo
-
01/09/2022 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 15:32
Ato ordinatório
-
31/08/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 14:08
Autos no Prazo
-
16/08/2022 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 21:44
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 22:26
Suspensão do Prazo
-
27/09/2021 15:50
Autos no Prazo
-
24/09/2021 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 14:04
Decisão
-
01/12/2020 14:52
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 11:56
Autos no Prazo
-
27/01/2020 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 12:01
Autos no Prazo
-
20/01/2020 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2019 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2019 16:30
Processo Suspenso por 1 ano
-
07/06/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2019 12:48
Ato ordinatório
-
06/07/2018 11:28
Autos no Prazo
-
29/06/2018 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2018 11:46
Autos no Prazo
-
06/04/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2018 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2018 12:31
Processo Suspenso por 6 meses
-
02/03/2018 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 11:42
Autos no Prazo
-
22/02/2018 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2018 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2018 12:50
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
18/10/2017 18:50
Autos no Prazo
-
17/10/2017 16:44
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2017 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2017 11:15
Autos no Prazo
-
16/10/2017 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2017 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2017 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 18:36
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
25/09/2017 14:18
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2017 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 16:03
Autos no Prazo
-
31/08/2017 15:42
Recebidos os autos do Advogado
-
23/08/2017 17:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/08/2017 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2017 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2017 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2017 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2017 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2017 17:08
Decisão
-
22/06/2017 17:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2017 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2017 15:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2017 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2017 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2017 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2016 11:06
Proferido Despacho
-
28/11/2016 11:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2016 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2016 10:56
Autos no Prazo
-
16/11/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2016 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2016 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2016 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2016 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2016 14:12
Ato ordinatório
-
09/11/2016 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2016 17:38
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2016 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2016 12:08
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
11/08/2016 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
11/08/2016 10:52
Processo Materializado
-
11/08/2016 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2016 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2016 09:58
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/08/2016 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2016 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
04/05/2016 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2016 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2016 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2016 11:49
Ato ordinatório
-
05/04/2016 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2016 13:59
Ato ordinatório
-
15/01/2016 13:49
Juntada de Ofício
-
15/01/2016 13:49
Juntada de Mandado
-
16/12/2015 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2015 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2015 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2015 18:00
Expedição de Mandado.
-
03/12/2015 17:28
Expedição de Mandado.
-
03/12/2015 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2015 17:20
Decisão
-
03/12/2015 11:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/12/2015 13:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2015 15:00
Recebidos os autos da Contadoria
-
26/11/2015 15:00
Remetidos os autos da Contadoria
-
26/11/2015 12:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/11/2015 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
15/07/2015 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2015 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2015 14:46
Decisão
-
08/07/2015 12:12
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/07/2015 13:35
Conclusos para decisão
-
24/06/2015 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2015 16:56
Recebidos os autos do Advogado
-
29/05/2015 17:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/05/2015 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2015 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2015 17:47
Decisão Determinação
-
30/04/2015 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2015 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2015 18:11
Recebidos os autos do Advogado
-
07/04/2015 11:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/03/2015 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2015 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2015 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2015 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2015 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2015 15:36
Juntada de Ofício
-
14/01/2015 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2015 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2014 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2014 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2014 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2014 18:15
Expedição de Carta.
-
17/09/2014 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2014 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2014 16:56
Decisão
-
22/05/2014 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2014 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2014 14:59
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/05/2014 15:44
Decisão
-
28/04/2014 13:56
Conclusos para decisão
-
17/01/2014 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2014 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2014 15:33
Decisão
-
07/01/2014 13:42
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2013 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2013 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2013 12:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/11/2013 18:42
Decisão
-
25/11/2013 10:26
Conclusos para decisão
-
13/11/2013 14:14
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
12/11/2013 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
11/11/2013 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003844-35.2025.8.26.0566
Marta Paulino Silva Caporasso
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Jose Audrin Albuquerque Braga Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 08:35
Processo nº 1002694-40.2015.8.26.0602
Darcy Thimoteo de Oliveira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Claudio Jose Dias Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2015 15:59
Processo nº 1001345-37.2024.8.26.0068
Bruna Ribeiro Garcia
Blue Fit Academias de Ginastica e Partic...
Advogado: Michele Moreno Palomares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2024 15:47
Processo nº 0032481-17.2024.8.26.0053
Cinthia Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Fernando Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 09:00
Processo nº 1015047-72.2025.8.26.0405
Marcelo Galende
Associacao Habitacional Bom Futuro
Advogado: Simone Alves Ribeiro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 12:02