TJSP - 1014932-51.2025.8.26.0405
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 05:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014932-51.2025.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Depósito Prévio de Multa Administrativa - Elis Regina Figueira Alves - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 e no artigo 485, I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela impetrante, observada a gratuidade da justiça deferida às fls. 123/126.
Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da prematura extinção.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: MARCELE DIANE SCHNEIDER (OAB 357336/SP) -
27/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:07
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 22:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 07:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/05/2025 18:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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