TJSP - 1012975-18.2024.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012975-18.2024.8.26.0286 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Jose Magno Portela Amaral (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Deram provimento em parte ao recurso, na parte conhecida.
V.U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RELAÇÃO DE CONSUMO SÚMULA 297 DO STJ - ABUSIVIDADE DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 996 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, UMA VEZ QUE O APELANTE NÃO SUCUMBIU NESTE PONTO - RECURSO NÃO CONHECIDO, EM PARTE;CAPITALIZAÇÃO DE JUROS LEGALIDADE CONTRATAÇÃO EXPRESSA - PACTO FIRMADO EM PARCELAS MENSAIS PREFIXADAS - INDICAÇÃO DE TAXA DE JUROS ANUALIZADA SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE, ADEMAIS, AUTORIZA A EXIGÊNCIA DOS PATAMARES CONTRATADOS - INTELIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 (REEDITADA COMO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001) E SÚMULA 596 DO STF - MATÉRIA OBJETO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 973827/RS, QUE DEU ORIGEM À EDIÇÃO DA SÚMULA 539 DO STJ - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 121 DO STF AOS CONTRATOS BANCÁRIOS;TABELA PRICE - SISTEMA DE PROJEÇÃO DE JUROS AMPLAMENTE UTILIZADO QUE NÃO MACULA O PROCESSO DE APURAÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS;TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007 E CIRCULAR BACEN Nº 3.371/2007 POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - MATÉRIA PACIFICADA PELO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.251.331/RS, QUE DEU ORIGEM À SÚMULA 566 DO STJ COBRANÇA MANTIDA;TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM E REEMBOLSO DE SERVIÇO DE REGISTRO DE CONTRATO TARIFA E SERVIÇO QUE, A DESPEITO DAS EXPRESSAS PREVISÕES CONTRATUAIS, NÃO FORAM OBJETO DE PROVA DE SUA EFETIVA REALIZAÇÃO QUEBRA DO DEVER DE INFORMAÇÃO (PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA) QUESTÃO PACIFICADA ATRAVÉS DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.578.553/SP - RECURSO PROVIDO NESSES PONTOS;SENTENÇA REFORMADA RECURSO NÃO CONHECIDO, EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO, NO MÉRITO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Alves Pinheiro da Silva (OAB: 463220/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar -
01/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
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24/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
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20/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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