TJSP - 0001761-18.2022.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001761-18.2022.8.26.0189 (processo principal 1005546-05.2021.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Wells Comercio de Veiculos e Peças Ltda - Juliana Pezati Zantedeschi Gusson - - Alexandre Siminati - - Luciana Siminati - - Raquel Siminati - - Walter Siminati e outro - Luis Fernando Gomes Iembo -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, razão pela qual não se admite a oposição de embargos à execução, sendo cabível, tão somente, a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Ademais, mesmo que fosse o caso de embargos, estes deveriam ter sido manejados por meio de distribuição por dependência, em apartado, e não nos próprios autos do cumprimento, como equivocadamente procedido pelos executados.
Ressalte-se, ainda, que não é possível o recebimento dos referidos embargos como impugnação, porquanto restaria caracterizada a intempestividade, uma vez que, após a decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos executados no polo passivo, estes compareceram espontaneamente aos autos em 20/05/2025, por meio da apresentação de exceção de pré-executividade.
Por outro lado, os embargos à execução somente foram interpostos em 28/07/2025, ou seja, mais de dois meses após o início da contagem do prazo legal.
Todavia, com o objetivo de resguardar o direito de defesa dos executados, a manifestação de fls. 730/ss, intitulada "embargos à execução", bem como a petição de fls. 832/ss, serão recebidas e analisadas como impugnações à penhora, especificamente quanto às medidas constritivas promovidas por meio do sistema Sisbajud.
Passando à análise das impugnações, tem-se que todas as teses defendidas pelos executados baseiam-se na alegação de que os executados, como herdeiros do falecido sr.
Walter Siminati.
Todavia, os executados não foram incluídos no polo executado somente como herdeiros de Walter Siminati, mas sim como ex-sócios da empresa originalmente executada.
A respeito, reitero trecho da decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (autos nº 0004224-59.2024.8.26.0189): "De se pontuar, ainda, que os ex-sócios Alexandre Siminati, Luciana Siminati, Raquel Siminati e Walter Siminati retiraram-se da sociedade em 2021 (fls. 205/206), enquanto a dívida executada foi constituída em 2020, de forma que também devem responder pelo débito".
Conforme já exaustivamente deliberado neste autos e no incidente, os executados foram sócios da empresa Retífica São José de Fernandópolis e foram incluídos para responder à execução na qualidade de ex-sócios, e não apenas como herdeiros de Walter Siminati, de modo que não de se falar em observância aos limites da herança.
De toda forma, não é mais cabível tal discussão ante o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o pedido de desconsideração e determinou a inclusão dos executados no polo passivo do presente cumprimento de sentença.
Logo, ficam afastadas as alegações de ilegitimidade, penhora incorreta e responsabilidade limitada aos herdeiros, vez que todas são baseadas na tese errônea de que os executados responderiam apenas como herdeiros.
As alegações de impenhorabilidade devem ser rejeitadas, pois não há lastro documental de sua afirmada origem (caderneta de poupança ou investimentos correlatos), incumbindo ao alvo dos bloqueios tal comprovação (art. 854, § 3º, do CPC), que deve ser clara e objetiva a respeito da natureza de tais valores.
Registre-se que não há prova do valor total existente na conta bloqueada a fim de comprovar que se trata de quantia inferior a quarenta salários.
Ademais, ambos os bloqueios, de acordo com as executadas, seriam referentes a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), inexistindo prova de que a conta bloqueada contasse com efetiva natureza de poupança.
Neste sentido: "Não comprovação de que os valores bloqueados estavam depositados em conta com efetiva natureza de poupança. Ônus da prova que incumbe ao agravante.
Inaplicabilidade do Artigo 833, X, do CPC.
Recurso desprovido" (TJSP - Agravo de Instrumento 2104918-21.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Lidia Conceição - 36ª Câmara de Direito Privado - 15/06/2023); "1.
Não há demonstração efetiva, na hipótese dos autos, que o valor penhorado, em conta corrente bancária, estivesse depositado em caderneta de poupança. 2. Ônus da parte agravante de comprovação da alegada impenhorabilidade, nos termos do disposto no artigo 854, § 3º, I, do CPC/15, descumprido" (TJSP - Agravo de Instrumento 2078394-84.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Francisco Bianco - 5ª Câmara de Direito Público - 22/05/2023).
Assim, rejeito as impugnações à penhora opostas por Alexandre Siminati, Luciana Siminati e Raquel Siminati.
Diante da rejeição da impugnação (CPC, art. 854, § 5º), fica convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial.
Deverá a equipe de cumprimento providenciar o desdobramento com a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag.
Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo).
Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência).
Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos.
Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Contudo considerando que houve bloqueio do valor total da execução tanto em relação à executada Luciana Siminati quanto à executada Raquel Siminati, haverá o levantamento de apenas metade de cada bloqueio em favor do exequente, totalizando R$ 14.798,90 (mais acréscimos proporcionais) e o excedente (R$ 14.798,90) será levantado em 50% (R$ 7.399,45, mais acréscimos proporcionais) para cada executada, Luciana e Raquel.
Considerando que houve bloqueio do valor integral executado, dou por satisfeita a obrigação.
Consequentemente, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por Wells Comercio de Veiculos e Peças Ltda em face de Alexandre Siminati, Juliana Pezati Zantedeschi Gusson, Luciana Siminati, Raquel Siminati, Retifica São José de Fernandópolis Ltda e Walter Siminati (todas qualificadas).
Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva de quem as emitiu.
Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) cada restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias (após o trânsito em julgado), as custas finais pendentes (taxa judiciária) no valor de R$ 185,10.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da instauração do incidente (de 1,0% sobre o valor da satisfação líquida, pois instaurado até 02/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) Ufesps e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º).
Decorridos os 5 (cinco) dias (após o trânsito em julgado) sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE).
Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, atentando-se de que a modalidade "comparecer ao Banco" está disponível apenas às Fazendas Públicas (Comunicado Conjunto nº 318/2023, item 9; e Comunicado CG nº 513/2022), sendo fundamental nas demais hipóteses a indicação de conta-corrente ou poupança (e sua variação).
Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada.
Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente no valor de R$ 14.798,90 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência), em favor da executada Luciana Siminati no valor de R$ 7.399,45 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência) e em favor da executada Raquel Siminati no valor de R$ 7.399,45 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência).
A comprovação do protocolo de transferência (que se converterá em depósito judicial) está às fls. 819/826 (disponível no sistema Sibajud).
O tipo de levantamento será parcial.
Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
Aguarde-se pelo trânsito em julgado, lançando-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se (61615).
Fernandopolis, 06 de setembro de 2025. - ADV: RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP), MARCO ANTONIO COLMATI LALO (OAB 157895/SP), SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP), THIAGO MATEUS GALDINO DA SILVA (OAB 292867/SP), WELSON OLEGARIO (OAB 97362/SP), MILENA VIRIATO MENDES (OAB 252154/SP), MARCO ANTONIO COLMATI LALO (OAB 157895/SP), MARCO ANTONIO COLMATI LALO (OAB 157895/SP), MARCO ANTONIO COLMATI LALO (OAB 157895/SP) -
08/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/09/2025 19:03
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 21:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 23:36
Juntada de Petição de embargos à execução
-
28/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:58
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 07:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/06/2025 22:41
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:40
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 05:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/05/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 07:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:46
Incidente Processual Instaurado
-
19/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 07:44
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
-
19/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/02/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 15:54
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
07/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/01/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 14:58
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/12/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/12/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 20:06
Arquivado Provisoriamente
-
27/10/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:25
Arquivado Provisoriamente
-
04/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 09:58
Arquivado Provisoriamente
-
20/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2023.
-
17/07/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 16:02
Penhora Deferida
-
30/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 13:17
Penhora Deferida
-
03/05/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2023.
-
15/03/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 16:22
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/01/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 11:31
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/01/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/12/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 11:57
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 15:27
Penhora Deferida
-
16/08/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 15:43
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 16:39
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 22:21
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 16:44
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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