TJSP - 1006952-96.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006952-96.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - James Guimaraes Dias - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por James Guimaraes Dias em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o faço para condenar a requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 16.273,86, com atualização monetária pelo índice IPCA-e (Tema 810) a partir da data em que a parte autora passou para inatividade até a citação e pela Taxa Selic, a partir da citação.
Sem incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre tais verbas, dado o seu caráter indenizatório.
Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, CPC.
Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Desde já, ressalto que eventual execução de sentença deverá ser feita por meio eletrônico, mediante peticionamento digital e cadastramento do incidente processual correspondente.
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: EMERSON VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP) -
04/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:36
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006952-96.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - James Guimaraes Dias - Fica dispensada a realização de audiência de conciliação.
Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar de contestação, o que não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef).
Cite-se eletronicamente, com as advertências de praxe, para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, em querendo. - ADV: EMERSON VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP) -
02/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
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30/08/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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