TJSP - 1003681-50.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:04
Desapensado do processo
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003681-50.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 1003679-80.2025.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cibele Valera Laizo Cardoso - BANCO BMG S/A -
Vistos.
Desapense-se do processo nº 1003679-80.2025.8.26.0077, ante a sua extinção sem julgamento do mérito.
Não havendo preliminares arguidas e estando as partes regularmente representadas, dou o feito por saneado.
A controvérsia reside na contratação do empréstimo consignado.
Nos termos do artigo 429, inciso II do CPC, quando impugnada a autenticidade de um documento, o ônus da prova incumbe a quem o produziu, no caso, a requerida.
Logo, é a requerida quem deve comprovar a autenticidade dos contratos.
Assim, especifiquem as partes quais provas desejam produzir.
Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), NATALIA TEODORO FAGUNDES (OAB 512393/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/05/2025 16:50
Apensado ao processo
-
21/05/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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