TJSP - 0015441-97.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015441-97.2023.8.26.0007 (apensado ao processo 1008636-48.2022.8.26.0007) (processo principal 1008636-48.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mrv Mdi Nabase Incorporações Spe Ltda -
Vistos.
Fls. 119/123: respeitados os entendimentos em sentido contrário, na hipótese em análise a penhora, ainda que apenas no percentual de 10% a 30% dos valores recebidos a título de salário, não pode ser admitida.
E contrariamente às alegações da parte exequente, não há elementos nos autos que demonstrem que eventual penhora sobre referido percentual, ainda que fosse admitida, não seria capaz de comprometer a subsistência da parte executada.
Conforme consta dos autos, fls. 113/116, a parte executada recebe menos que três salários mínimos, a penhora de seus salário pode violar o princípio constitucional da dignidade e o princípio do patrimônio mínimo, não garantindo a subsistência do devedor.
Depreende-se, assim, que a flexibilização da impenhorabilidade disposta no art. 833, IV, do NCPC, na hipótese, implicaria em prejuízo ao mínimo existencial indispensável à sobrevivência da devedora, não sendo aplicável ao caso em comento.
Deste modo, não é o caso de penhorar 10 a 30% dos valores salariais da parte executada.
Assim, ausente qualquer justificativa para que seja flexibilizada a regra da impenhorabilidade, vez que não demonstrado que a eventual penhora não afetará a dignidade da pessoa humana e a subsistência da devedora e de sua família, conforme entendimento do C.
STJ (EREsp nº 1.582.475, jul.03.10.2018, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Corte Especial), de rigor o indeferimento do pedido.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
27/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 20:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 22:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 07:30
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 19:13
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 20:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 20:36
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 19:49
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 00:33
Suspensão do Prazo
-
20/08/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:03
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
15/08/2024 22:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 00:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 08:24
Bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 19:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 19:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 04:14
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 03:46
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:22
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
15/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:19
Apensado ao processo
-
18/09/2023 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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