TJSP - 1014106-07.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014106-07.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moises Ricciulli Lemos Soares - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MOISES RICCIULLI LEMOS SOARES em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A para determinar que a ré reative as linhas telefônicas de números (16) 99203-0182 e (16) 99143-4250 pelo prazo de 30 (trinta) dias, exclusivamente para que o autor proceda à portabilidade numérica para outra operadora de sua escolha, sem imposição de nova fidelização, cobrança de multas ou valores adicionais relacionados a essa reativação temporária.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais comprovadas, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, tocando ao patrono de cada parte receber a metade do valor, observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, para o autor.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente.
P.
I.
C.
Franca, 29 de agosto de 2025. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), MARIA CRISTINA GOSUEN DE ANDRADE MERLINO (OAB 325430/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:22
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:59
Ato ordinatório
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28/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 15:30
Ato ordinatório
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16/08/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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