TJSP - 1506511-60.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506511-60.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
A requerida C A Modas LTDA, regularmente citada, não ofertou defesa, pelo que reputo-a revel.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada pelo requerido e eventuais documentos que a instruem.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas.
Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
25/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 06:55
Juntada de Certidão
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05/06/2025 06:55
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 14:33
Expedição de Carta.
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04/06/2025 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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