TJSP - 1005488-58.2020.8.26.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Benedito Antonio Okuno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:31
Prazo
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15/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005488-58.2020.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Judite Máximo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Manuel Ferreira de Andrade (Por curador) - Apelado: Albino José Pereira e outro - Apelado: Município de São Paulo - Apelado: Márcia Albuquerque Vieira Alves (Por curador) - Apelado: Constantino Francisco Maria Alves (Por curador) - Apelado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados (Por curador) - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento.
V.U. - APELAÇÃO.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE USUCAPIÃO E EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE CONCEDIDA.
A AUTORA ALEGA CERCEAMENTO DE DEFESA E QUE PREENCHE OS REQUISITOS PARA USUCAPIÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MANOEL DA COSTA, Nº 10, SÃO PAULO, ONDE RESIDE DESDE 1995 COM ANIMO DE DONA.
A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA FOI AFASTADA, POIS NÃO HOUVE EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉPCIA DA INICIAL, NEM DEFEITO NAS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES.
NO MÉRITO, A SENTENÇA FOI CLARA AO JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA, POIS O IMÓVEL É BEM HEREDITÁRIO E A AUTORA NÃO COMPROVOU A ORIGEM DA POSSE NEM O ANIMUS DOMINI NECESSÁRIO PARA USUCAPIÃO.
A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA REQUER A DEMONSTRAÇÃO DE POSSE EXCLUSIVA E ANIMUS DOMINI, NO CASO, FRENTE AOS DEMAIS HERDEIROS.
A AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E DA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Franzini (OAB: 420064/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/SP) - Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB: 239947/SP) - Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) (Procurador) - 4º andar -
12/09/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/09/2025 23:02
Acórdão registrado
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11/09/2025 21:45
Julgado virtualmente
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01/09/2025 10:54
Julgamento Virtual Iniciado
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06/05/2025 00:00
Publicado em
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:04
Distribuído por competência exclusiva
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28/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/04/2025 09:33
Processo Cadastrado
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15/04/2025 21:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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