TJSP - 1004192-31.2024.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004192-31.2024.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Raquel Bernardes - Marcia Regina Bernardes - Posto isso, nos termos do artigo 487, III, do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência da ação movida por Maria Raquel Bernardes em face de Marcia Regina Bernardes para: 1- DECLARAR extinto o condomínio existente entre as partes sobre o bem imóvel registrado sob o nº de matrícula 235 do 2º CRI da Comarca de Presidente Prudente, localizado na Rua Aracaju, 305, Jardim Brasília na cidade de Presidente Prudente; 2- DETERMINAR a avaliação judicial do terreno e da edificação, e posterior alienação do bem, cabendo a proporção de 50% do valor obtido com a venda a cada uma das partes; 3 - CONDENAR a parte requerida ao pagamento de aluguel à parte autora, desde a citação, decorrente da fruição do bem descrito, cujo valor será apurado em liquidação de sentença e será devido em 50% do montante apurado.
Arcará a ré com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono dos autores, que fixo em 10% (dez por cento) sobre a metade do valor da avaliação do bem, por representar o proveito econômico obtido (artigos 85, §2º, e 90, do CPC), observados os limites inerentes à gratuidade da justiça.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
C. - ADV: CARLOS ALBERTO GARCEZ COSTA (OAB 20974/MS), DIEGO PAVANELO (OAB 384763/SP) -
03/07/2024 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 01:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/06/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 19:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 00:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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