TJSP - 1017177-14.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017177-14.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriela Lage Freitas - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. 1- Cumpra-se o V.
Acórdão de fls. 719/724: "DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em Exame.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação da ré e indeferiu o pedido de levantamento do valor bloqueado em ação de obrigação de fazer c/c dano moral.
A agravante alega cumprimento da autorização dos procedimentos home care, mas a agravada aponta descumprimento devido à incapacidade da empresa responsável e à falta de fisioterapia conforme prescrito.
A decisão de penhora do valor foi impugnada pela agravante, que argumenta o cumprimento da obrigação.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve cumprimento da obrigação de fazer por parte da agravante e (ii) a validade do bloqueio judicial.
III.
Razões de Decidir 3.
A tutela de urgência foi concedida para que a ré autorizasse o tratamento via home care, sob pena de multa diária, devido à necessidade médica da autora, menor impúbere com condições de saúde que requerem cuidados especiais. 4.
A alegação da agravante de não encontrar profissionais aptos não afasta a obrigação de cumprir a tutela deferida.
O bloqueio do valor executado tem caráter coercitivo para garantir a efetividade da decisão, conforme art. 139 do CPC.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A obrigação de fazer deve ser cumprida integralmente, independentemente de dificuldades operacionais. 2.
O bloqueio judicial é medida coercitiva válida para assegurar o cumprimento da decisão". (TJSP; Agravo de Instrumento 2124354-92.2025.8.26.0000; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2025; Data de Registro: 21/08/2025) 2- Considerando que remanesce a discussão a respeito do integral cumprimento da tutela de urgência, novas petições a respeito devem ser direcionadas aos autos do cumprimento provisório em apenso a fim de viabilizar o regular acertamento da causa nestes autos.
Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ERICA MATEO ZYGMUNT (OAB 297166/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), ERICA MATEO ZYGMUNT (OAB 297166/SP) -
08/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
06/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:11
Ato ordinatório
-
05/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/08/2024 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:54
Ato ordinatório
-
25/07/2024 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 13:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/06/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019148-27.2025.8.26.0576
K. G. M. Cabral Supermercado LTDA
Maria Rosa Catin
Advogado: Carolina Lopes Scodro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 19:47
Processo nº 1000009-15.2025.8.26.0439
Banco do Brasil S/A
Grasiane Evaristo Presotto
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2025 14:47
Processo nº 1007750-16.2025.8.26.0566
Rodrigo Nunes Romano
Sicoob Seguradora de Vida e Previdencia ...
Advogado: Elaine Cristina da Cunha Melnicky
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 21:05
Processo nº 1085192-45.2025.8.26.0053
Cintia Carla Silva Basilio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 13:00
Processo nº 1032396-49.2025.8.26.0224
Ana Laura Grando Rocha
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 14:39