TJSP - 1000257-42.2025.8.26.0257
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ipua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000257-42.2025.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio Francisco Paulino dos Santos - Eletrozema S/A - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação em relação à ré ELETROZEMA S/A, com fundamento no art. 487, I (segunda figura), do Código de Processo Civil/2015; PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015 para CONDENAR a corré, CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, a PAGAR à parte autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 3.494,91 (três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), corrigido monetariamente pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do efetivo desembolso, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação (25/04/2025); e REJEITAR o pedido de indenização por Danos Morais.
Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais e honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a parte não isenta de preparo deverá recolher as taxas judiciárias e despesas processuais, observando o Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no DJE de 24/04/2025, páginas 7 a 10, tabela 2 Juizado Especial, a saber: "Tabela 2 Juizado Especial Fato gerador 1.
Interposição do Recurso Inominado do Juizado Especial Cível Data do pedido [...] A partir de 03/01/2024 Corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Deverá ainda ser observado o disposto no COMUNICADO CG Nº 449/2024, que alterou os itens 4, 5, 9, 11, 12, 13, 16 e 17 do Comunicado CG nº 1530/2021 (DJE 04/07/2024, caderno administrativo, p. 11 e 12). "9.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" elaborada pela SPI, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas -> Planilha para Apuração Taxa Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.aspx Para maiores informações, também é possível acessar o vídeo "Preparo" do curso disponível em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/view.php?id=91section-0". "16.
Orientações detalhadas a respeito das diretrizes para o cálculo e a conferência das custas podem ser obtidas em consulta na Intranet Cálculos Judiciais Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/ Despesas (Saiba como Fazer) ou diretamente no Link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx" Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 42).
Transitada a presente em julgado, ao autor para que requeira o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento de sentença, deverá observar o disposto no art. 1.285 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado no DJE de 08/08/2017, p. 11/13.
Se iniciado o cumprimento de sentença, independentemente de nova ordem, arquivem-se estes autos, com lançamento da movimentação nº 61615 Arquivado Definitivamente.
No silêncio, lance-se a movimentação nº 61614 Arquivado Provisoriamente.
P.I.C. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), MARCELO DUARTE (OAB 501952/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA (OAB 504594/SP), VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 389786/SP) -
03/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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11/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:21
Ato ordinatório
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13/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 14:20
Audiência Realizada Inexitosa
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22/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 10:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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14/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/04/2025 22:39
Conclusos para decisão
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08/04/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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