TJSP - 1020634-10.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020634-10.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - F.
D.
M. dos Santos e Avelar Ltda - Suspendo o processo, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 15 dias, para a regularização da representação processual da parte requerente, posto que a procuração não está assinada.
Sugere-se, se o caso, a orientação constante do COMUNICADO STI nº 002/2024 (OTIMIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO PORTAL e-SAJ - VISUALIZAÇÃO DE ASSINATURAS DIGITAIS): A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados e Servidores dasUnidades Judiciais, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que em se tratando de documentos inseridos no peticionamento eletrônico que contenham assinaturas previamente inseridas por editores de PDF ou outras ferramentas, alerta-se que tais assinaturas serão automaticamente suprimidas na visualização da Pasta Digital.
A supressão decorre da necessidade de otimização do documento para inserção nos autos digitais e carregamento em tempo adequado das páginas no sistema, visto que se houvesse a permanência dessas assinaturas, ocorreria lentidão excessiva no sistema e, possivelmente, incompatibilidade do documento com o sistema SAJ.
Para que seja possível a visualização das assinaturas eletrônicas previamente inseridas nesses documentos pelos editores de PDF ou ferramentas semelhantes, sugere-se ao peticionante que, após lançada a assinatura, o documento seja impresso pelo próprio leitor/editor de PDF, providênciaesta que irá gerar um novo documento, do qual passará a fazer parte a assinatura previamente lançada, que poderá, dessemodo, ser anexado ao peticionamento eletrônico com a correta visualização na pasta digital.
Deverá, ainda, a parte requerente apresentar nos autos o comprovante das custas iniciais.
Int. - ADV: RODRIGO HERCULANO DE OLIVEIRA (OAB 333709/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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