TJSP - 1002088-47.2024.8.26.0456
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilberto Franceschini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002088-47.2024.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Paula da Silva - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
CIÊNCIA às partes da baixa dos autos da Segunda Instância.
Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos) ou 156 - Cumprimento de Sentença (Demais casos).
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17.
São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva).
Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, PROVIDENCIE a serventia a expedição da respectiva certidão de honorários.
PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (Comunicado Conjunto nº 862/2023).
Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ).
PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18).
DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa.
Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos.
Int. - ADV: CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
13/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:28
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:25
Prazo
-
21/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 13:11
Acórdão registrado
-
14/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
14/07/2025 11:05
Julgado virtualmente
-
08/07/2025 16:59
Julgamento Virtual Iniciado
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/04/2025 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
08/04/2025 14:32
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
08/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
-
04/04/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
04/04/2025 18:18
Processo Cadastrado
-
02/04/2025 10:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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