TJSP - 1000980-90.2024.8.26.0582
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Miguel Arcanjo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000980-90.2024.8.26.0582 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - J.
J.
Hakim & Cia.
Ltda -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO e DECIDO.
O pedido inicial é procedente.
Observo, inicialmente, que devidamente citada, a parte requerida não ofereceu contestação dentro do prazo legal.
Observo, outrossim, que a parte autora juntou aos autos documentos que conferem solidez à versão por ela apresentada.
Inexistem, assim, nos autos, quaisquer provas que possam abalar a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$16.801,15 (dezesseis mil, oitocentos e um reais e quinze centavos), devidamente atualizada a partir da data da propositura da ação (29/08/2024), com incidência de juros da mora, de 1% ao mês, simples, a partir da citação (12/12/2024).
Deixo de fixar os ônus da sucumbência, porquanto incabíveis, a teor da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado do decisum havido no presente feito, deverá a parte vencedora e interessada, por seu patrono, nos termos do artigo 1.285 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Comunicado CG nº 438/16 e Provimento CG 16/2016, publicados no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 04 de abril de 2016, páginas 09/10, efetuar peticionamento eletrônico, visando o cumprimento julgado.A petição eletrônica, deverá ser classificada com código 156, o que irá gerar incidente em apartado, com numeração própria para prosseguimento, e ser instruída com as cópias das peças elencadas no § 2º do art. 1.286 das NGCGJ.
Após a formação do incidente (cumprimento de sentença) em apartado, caberá aos patronos das partes observar tão somente o número do incidente DIGITAL para suas petições.
Estes autos, por sua vez, permanecerão na serventia por 15 dias para extração de cópias, após o que, salvo determinação em contrário, serão arquivados provisoriamente (§ 4º do art. 1.286 das NGCGJ).
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: JULIANA SERAFIM PIEDADE DE ALBUQUERQUE (OAB 370570/SP), NATHALIA WERNER KRAPF RODRIGUES (OAB 263480/SP) -
02/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:15
Sentença de Revelia
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25/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:54
Ato ordinatório
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11/07/2025 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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15/05/2025 00:40
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:04
Audiência Realizada Exitosa
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18/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 10:00:00, CEJUSC(Processual).
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13/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 21:23
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/03/2025 16:11
Ato ordinatório
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10/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 14:17
Juntada de Mandado
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25/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
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03/09/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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