TJSP - 0005448-47.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005448-47.2025.8.26.0011 (processo principal 1008796-95.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados – Escritório de Advocacia - Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais.
Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls.2) no valor de R$544,19, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais ficam, desde já, fixados.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000680-61.2024.8.26.0222
Alessandra Ferreira da Silva Braguini
Omega Decoracoes Eireli - ME
Advogado: Fabio Frejuello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 16:07
Processo nº 1002205-28.2025.8.26.0642
Leo Madeiras, Maquinas &Amp; Ferragens LTDA
Sergio Roberto de Castro Silva
Advogado: Claudinei Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 19:31
Processo nº 1000355-83.2025.8.26.0400
Banco C6 S.A
Maria Helena Pizeti de Miranda
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 12:01
Processo nº 1033994-62.2024.8.26.0001
Jaqueline Chagas
Moov Optical Comercio de Produtos Optico...
Advogado: Jaqueline Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 18:07
Processo nº 1024637-33.2023.8.26.0053
Luis Carlos de Oliveira Miranda
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas de Prince
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2023 20:15