TJSP - 1004264-98.2025.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004264-98.2025.8.26.0541 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Marila Lucia da Silva Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para autorizar a transferência do veículo VW/Parati 1.6 Trackfield, ano/modelo 2006, cor preta, placa DTU-1944 (DTU1J44), Renavam *08.***.*98-38, registrado em nome do falecido Odécio Prado Barrinuevo, para a requerente MARIA LÚCIA DA SILVA SOUZA, brasileira, casada, auxiliar de limpeza, portadora do CPF nº *07.***.*19-15 e do RG nº 3233445 (SSP-GO), residente e domiciliada na Rua Rachel de Queiroz, nº 95, Quadra A Lote 6, CDHU Rubineia, na cidade de Rubineia, Estado de São Paulo, CEP 15.790-000, junto ao DETRAN competente, desde que cumpridas todas as formalidades administrativas (quitação de tributos, taxas e exigências legais).
Em consequência, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente sentença de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, com o prazo de 90 (noventa) dias.
Impressão e instrução para cumprimento pela autora e ou pelo próprio advogado.
Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de jurisdição voluntária.
Defiro a autora os benefícios da gratuidade da justiça (CPC., artigo 98 e seguintes).
Tarje-se.
Por manifesta ausência de interesse recursal, cerifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença (CPC., artigo 1000).
Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se estes autos.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: GABRIEL DE SOUZA LOZANO (OAB 509859/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:02
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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