TJSP - 1003735-05.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003735-05.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Bruno Bonifacio - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), condeno o ausente ao pagamento das custas processuais consistentes: (i) na taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2% no caso de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 UFESP; (ii) nas despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); e (iii) nos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, no valor de R$ 78,82, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual, sendo devida a remuneração ao conciliador, nos termos do art. 11 da referida resolução deste Tribunal, porquanto realizada a sessão.
O autor fica desde já intimado a efetuar o pagamento das despesas processuais acima listadas e comprová-lo no autos, no prazo de até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado.
No silêncio e ultrapassado tal prazo, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA FILGUEIRAS (OAB 221542/RJ) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:19
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
-
29/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 04:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 04:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
22/02/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:34
Ato ordinatório
-
21/02/2025 09:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/02/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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