TJSP - 1001786-19.2025.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:25
Classe retificada de 39 para 30
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17/09/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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17/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
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09/09/2025 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001786-19.2025.8.26.0218 - Inventário - Inventário e Partilha - Sidney Rodrigues - - José Rodrigues - - Valdinei Rodrigues - - Valter Rodrigues - - Nadir Rodrigues Xavier - - Ines Rodrigues - - Valdir Marcos Brunetti - - João Luiz dos Santos - - André Luis dos Santos - - Luis Henrique dos Santos - - Luiz Rodrigues - - Higor dos Santos Rodrigues - - Leandro da Silva Rodrigues - - Danilo da Silva Rodrigues - Vistos, Fls. 26/33: ciente da inclusão dos herdeiros no cadastro processual do SAJ.
No mais, Trata-se de ação de inventário dos bens deixados pelo falecido VALCIR RODRIGUES.
O requerente, Sidney Rodrigues, informa a existência de herdeiros colaterais e a premoriência dos genitores e de dois irmãos.
A correta identificação e cadastro de todos os herdeiros é medida indispensável para o regular prosseguimento do feito, uma vez que o polo passivo da demanda de inventário deve ser composto por todos os sucessores do de cujus.
Conforme a petição inicial e a documentação que a instrui, o inventariado, Valcir Rodrigues, não deixou filhos nem cônjuge.
O pai, José Rodrigues, e a mãe, Alvira Souza Rodrigues, também são falecidos (fls. 19/20).
A sucessão se dá, portanto, por representação dos herdeiros do genitor, José Rodrigues, que teve 10 filhos.
O rol de herdeiros colaterais, com base nos documentos apresentados, é o seguinte: Valdinei (48 anos), Valter (55 anos), Inês (58 anos), Sidney (59 anos), Nadir (62 anos), Luiz (66 anos), Nair (68 anos), Jorge (falecido), Milton (falecido), Valcir (o inventariado) Ainda que a parte requerente tenha apresentado a certidão de óbito do inventariado e dos genitores, há menção a dois outros filhos falecidos de José Rodrigues: Jorge e Milton.
A ausência das respectivas certidões de óbito impede a verificação da existência de herdeiros por representação (netos do falecido) e, consequentemente, a correta composição do polo passivo do inventário.
A tutela jurisdicional, para ser eficaz, requer a certeza das partes que compõem a lide.
A regularização processual, neste caso, é imprescindível para que a partilha futura possa abranger todos os legítimos herdeiros, evitando a nulidade do processo.
Ante o exposto, e em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e nos termos do art. 321, do CPC, determino à emenda à inicial e a intimação do requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente as certidões de óbito de Jorge e Milton.
O não cumprimento desta decisão acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP) -
02/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 02:24
Suspensão do Prazo
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31/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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07/07/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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