TJSP - 0000738-52.2025.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000738-52.2025.8.26.0150 (processo principal 1001163-96.2024.8.26.0150) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Regiane Miranda Cabral de Jesus - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fl. 71: Diante do depósito efetuado pela executada e a informação prestada pela exequente, no sentido de que o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1000 do mesmo Código, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da exequente, conforme formulário MLE de fl. 75.
Após intime o exequente/executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Em caso de transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC).
Por outro lado, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), ELVIS OZIAS BENEVIDES DOS SANTOS (OAB 375056/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 17:34
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial
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31/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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