TJSP - 1034606-91.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034606-91.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria de Lourdes de Oliveira Santos Paschoal - Maria Pio Santos - MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SANTOS PASCHOAL, CPF *00.***.*64-01 - Representada por: Anderson Oliveira de Ornelas Paschoal - CPF: 330.277.458/32 Maria Eduarda Morais Pessoa - OAB/SP: 509042 Requerido: Advogado: MARIA PIO SANTOS, CPF *36.***.*35-04 Eduardo da Silva - OAB: 289308 Data da audiência: 28/08/2025 às 13:00h TERMO DE ACORDO Aos 28 de agosto de 2025, às 13 hs horas, foi aberta a audiência de tentativa de conciliação, nos autos da ação entre as partes supra-referidas.
Aberta com as formalidades legais, compareceram as partes conforme qualificação supra, as quais exibiram seus documentos de identificação.
Pela parte requerente, foi juntado o Substabelecimento - fls. 10/11.
Pela parte requerida foi juntado o Substabelecimento - fls. 65.
Iniciados os trabalhos e proposta a conciliação, resultou frutífera nos seguintes termos: 1)O Sr.
Leno Melgaço Paschoal, já falecido, celebrou em 05 de abril de 1988 um compromisso de compra e venda do imóvel objeto deste acordo em favor do Sr.
Antônio Salustriano dos Santos, brasileiro, pedreiro autônomo, portador da cédula de identidade Rg nº 1.225.820/BA, casado em regime de comunhão parcial de bens com D.
Maria Pio Santos, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 1,376.706/BA e CPF nº *36.***.*35-04, residentes à Rua das Vitáceas, nº 83, Americanópolis, Cep: 04340-090, nesta Capital.
A requerida informa que exerce a posse mansa, pacifica, ininterrupta e com ânimo de dona sobre o imóvel desde o ano de 1988, nele residindo com sua família. 2) O imóvel objeto da presente ação é aquele localizado à Rua das Vitáceas, nº 81, sendo este número na prática, na cidade Ademar, São Paulo, SP, CEP - 0430-090, com o SQL 091.437.0085-3.
Sendo o número 83 na prefeitura de forma errônea. 3) O preço do imóvel foi integralmente quitado pelo comprador à época da celebração do contrato com o de cujus. 4) O imóvel possui débitos de IPTU no valor total de R$ 6.352,87, referentes aos exercícios de 2023 e 2024 inscritos em divida ativa e exercício fiscal de 2025 ainda em divida em aberto.
A requerida realizou acordo em 04/02/2025 em 10 parcelas no valor R$ 383,11 em nome da Requerente, sendo apenas dos exercícios fiscais de 2023 e 2024. 5) A requerida reconhece que é exclusivamente responsável pelos débitos mencionados, exonerando a requerente de qualquer obrigação relativa a tributos incidentes sobre o imóvel. 6) A requerida compromete-se a pagar o exercício fiscal de 2025. 7) A requerida compromete-se a comunicar imediatamente a requerente qualquer procedimento administrativo ou judicial relacionado a débitos tributários do imóvel. 8)A requerente, por sua vez, cientificarão a requerida acerca de todas as execuções fiscais em trâmite, reconhecendo que novas ações poderão ser propostas durante as tratativas do presente acordo. 9) A requerida compromete-se a intervir como terceira interessada nas execuções fiscais, caso existam, em que figure a requerente, pleiteando sua substituição no polo passivo, desde que regularmente intimada. 10) A requerida declara que a requerente providenciara a atualização do cadastro imobiliário para que ela passe a constar como única contribuinte do IPTU no prazo de 15 dias a contar da homologação do presente acordo. 11)A requerente reconhecem a posse exercida pela requerida como justa, de boa-fé e com ânimo de dona, para fins de usucapião, judicial ou extrajudicial, comprometendo-se a colaborar com eventual procedimento. 12) A requerida compromete-se a ajuizar a ação de usucapião judicial ou extrajudicial em cartório, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis a contar da homologação do presente acordo.
Devendo ser encaminhado o número do processo, caso judicial, ou do protocolo no cartório. 13)Os emolumentos do tabelionato de notas, bem como demais impostos são de responsabilidade da requerida. 14) A requerida tem ciência que o imóvel está registrado como terreno, sem construção ou benfeitorias, na modalidade de transcrição, podendo ser necessária a retificação de área, bem como a averbação de construção para a completa regularização imobiliária, sendo de sua responsabilidade exclusiva providenciar tais atos e assumir os encargos financeiros necessários. 15) Considerando que o presente acordo será juntados nos autos desta ação, ajuizada pela requerente contra a requerida, fica pactuado: 15.1) A requerente se compromete a suspender ação até o protocolo ou ajuizamento do usucapião. 15.2) A requerida se compromete com eventual pedido de desistência desta ação, sem ônus de sucumbência. 16) Apos a homologação do presente acordo, será apresentado o protocolo do ingresso do pedido da usucapião, judicial ou extrajudicial, com consequente desistência da ação.
O autos seguem conclusos para homologação.
A audiência foi realizada sob a condução da Sra.
Conciliadora, abaixo subscrito, que atesta a presença das partes e seus representantes acima qualificados.
Nada mais, CONCILIADOR(A): Marcia Lacerda de Carvalho REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SANTOS PASCHOAL, CPF *00.***.*64-01 - Representada por: Anderson Oliveira de Ornelas Paschoal Maria Eduarda Morais Pessoa - OAB/SP: 509042 REQUERIDA: - ADV: MARIA EDUARDA MORAIS PESSOA (OAB 509042/SP), HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP), EDUARDO DA SILVA (OAB 289308/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:08
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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28/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 19:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 04:33
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:31
Expedição de Carta.
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05/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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