TJSP - 1018087-93.2024.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018087-93.2024.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda. - Apelado: Helio Vicentini - Magistrado(a) Enio Zuliani - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO INTERPOSTO PELA OPERADORA DO PLANO - NEGATIVA DE COBERTURA DE RADIOTERAPIA COM INTENSIDADE MODULADA IMRT (D), A SEGURADO DIAGNOSTICADO COM CARCINOMA ESPINOCELULAR (CEC) DE CANAL ANAL (CID-10 C21) - RECUSA INDEVIDA - IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAR O CASO ÀS DIRETRIZES DA ANS, ESVAZIANDO O CONTEÚDO DO CONTRATO FIRMADO - ROL TAXATIVO DA ANS QUE ADMITE EXCEÇÕES - ESCOLHA DO TRATAMENTO MÉDICO MAIS ADEQUADO AO PACIENTE QUE COMPETE AO PROFISSIONAL MÉDICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 102 DESTE TRIBUNAL CORRETA CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MATERIAIS - PEDIDO GENÉRICO DESACOMPANHADO DE QUALQUER PROVA DE DESPESAS ENFRENTADAS PELO DEMANDANTE EM DECORRÊNCIA DA NEGATIVA - CASSAÇÃO DA CONDENAÇÃO - DANO MORAL NÃO OCORRÊNCIA - RECUSA QUE, APESAR DE FRUSTRAR AS EXPECTATIVAS DO AUTOR, NÃO SUPEROU O SIMPLES DISSABOR DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL SITUAÇÃO PRONTAMENTE RESTABELECIDA DIANTE DA CONCESSÃO DA LIMINAR, AUSENTE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE AGRAVAMENTO NAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DO PACIENTE ARGUMENTO DO APELANTE DE QUE A RECUSA ERA LÍCITA, LASTREADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL E ENTENDIMENTO DA AGÊNCIA REGULADORA - REFORMA DA SENTENÇA, COM A REPARTIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.PROVIMENTO, EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Alan Ribeiro Gonçalves (OAB: 493704/SP) - 4º andar -
05/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 02:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:38
Julgada Procedente a Ação
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08/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 12:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/09/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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