TJSP - 1025639-18.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025639-18.2024.8.26.0016 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria Tereza Rodrigues Costa Lima - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), THYALLE SOUZA VILAS BOAS (OAB 397258/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 20:43
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:39
Audiência Realizada Inexitosa
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05/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 05:15
Juntada de Certidão
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09/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 10:59
Expedição de Carta.
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08/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 05:05
Juntada de Certidão
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24/09/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 12:52
Expedição de Carta.
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23/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 16:39
Ato ordinatório
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20/09/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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