TJSP - 1001758-73.2022.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 09:45
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 11:12
Petição Juntada
-
25/06/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 16:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/01/2024 14:57
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
15/01/2024 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2023 15:07
Contrarrazões Juntada
-
19/11/2023 05:56
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:21
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 13:58
Apelação/Razões Juntada
-
29/08/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Eduardo Durante de Oliveira (OAB 459495/SP) Processo 1001758-73.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Caetano de Sousa - Reqdo: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ROGERIO CAETANO DE SOUSA em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S/A.
Sucumbente, o autor paga a integralidade das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, conforme disposto do artigo 85, parágrafo 2º do CPC.
Observada a justiça gratuita anteriormente concedida fls. 36.
Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:35
Julgada improcedente a ação
-
27/07/2023 14:43
Conclusos para Sentença
-
29/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2022 11:46
Especificação de Provas Juntada
-
02/11/2022 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:26
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 13:27
Conclusos para despacho
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11/10/2022 12:15
Réplica Juntada
-
10/10/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 15:22
Contestação Juntada
-
30/08/2022 11:08
AR Positivo Juntado
-
19/08/2022 15:01
Carta Expedida
-
11/08/2022 12:46
Petição Juntada
-
01/08/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
28/07/2022 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 12:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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