TJSP - 1002523-90.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:16
Classe retificada de 111 para 114
-
04/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002523-90.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Renato de Jesus Barbosa - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial -
Vistos. 1.
Proceda a Z.
Serventia, junto ao distribuidor, à correção da presente classe para que passe a constar na classe das impugnações de crédito. 2.
Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 12, da LRF). 3.
Com a manifestação, intime-se a Administradora Judicial, para emitir parecer, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito objeto da impugnação (art. 12, § único, da LRF).
Int. e Dil. - ADV: FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), FERNANDA DEPIERI CORRÊA RODRIGUES PIMENTA (OAB 367421/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002523-90.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Renato de Jesus Barbosa - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial -
Vistos.
Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005.
Após, tornem conclusos para novas deliberações.
Int. e Dil. - ADV: FERNANDA DEPIERI CORRÊA RODRIGUES PIMENTA (OAB 367421/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 21:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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