TJSP - 1002507-39.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:19
Classe retificada de 111 para 114
-
04/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002507-39.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Rosangela Lima da Silva Carvalho - Investfarma S/A - ARJ Administração e Consultoria Empresarial -
Vistos. 1.
Proceda a Z.
Serventia, junto ao distribuidor, à correção da presente classe para que passe a constar na classe das impugnações de crédito. 2.
Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 12, da LRF). 3.
Com a manifestação, intime-se a Administradora Judicial, para emitir parecer, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito objeto da impugnação (art. 12, § único, da LRF).
Int. e Dil. - ADV: FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
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29/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002507-39.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Rosangela Lima da Silva Carvalho - Investfarma S/A - ARJ Administração e Consultoria Empresarial -
Vistos.
Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005.
Após, tornem conclusos para novas deliberações.
Int. e Dil. - ADV: CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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