TJSP - 1014332-71.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014332-71.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sirius Capital S/A -
Vistos.
As custas iniciais foram recolhidas e vinculadas ao SAJ.
Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829 CPC).
Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução.
Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no mesmo prazo de embargos, na forma do art. 916 do CPC.
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Valor da causa: R$ 9.888,00.
Distribuição: 03/07/2025.
Servirá, se o caso, o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser encaminhado à SADM com folha de rosto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: VINÍCIUS CARUSO ZAVAREZZI (OAB 377536/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 14:48
Expedição de Carta.
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04/09/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/07/2025 23:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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