TJSP - 1003007-66.2023.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 10:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/11/2023 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/11/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 15:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/10/2023 19:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 09:08
Mandado devolvido #{resultado}
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31/08/2023 09:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Martinelli (OAB 246930/SP) Processo 1003007-66.2023.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Viviane Aparecida Brentan -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Anote-se.
Com fundamento no princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), deixo, por ora, de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Outrossim, visto que a requerente manifestou interesse na realização de audiência conciliatória (fls. 03 - item 08), a requerida poderá manifestar/solicitar a qualquer tempo a designação de audiência de composição, sendo tal requerimento desde já deferido, devendo a zelosa serventia encaminhar o feito ao CEJUSC.
Saliento que há possibilidade da realização de audiência de conciliação por meios virtuais.
Nesse caso, as partes deverão manifestar o interesse nos autos, informando seu endereço de e-mail e número de telefone, bem como de seus procuradores, para receberem o link de acesso à teleaudiência, que será oportunamente designada pelo CEJUSC da Comarca.
Do pedido de Tutela de urgência.
Trata-se de pedido para concessão de tutela de urgência com a finalidade de compelir a requerida a fornecer imdediatamente o tratamento médico-hospitalar consistente em segmento de gestação (pré-natal) e internação para realização do parto de alto risco, junto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina - FMRP/USP de Ribeirão Preto/SP, com acompanhamento por médico obstetra especialista em alto risco e por hematologista, e ainda com todo o suporte médico-hospitalar para eventuais urgências/emergências médicas (HEMOCENTRO/HC-FMRP/USP) relacionadas à doença diagnosticada.
Assim, antes da análise quanto a concessão da medida, INTIME-SE a requerida (Unimed) para que, dentro do prazo de (05) cinco dias, informe sobre a existência de hospital na rede credenciada na região que seja apto à realização do atendimento do qual necessita a autora, dotado da estrutura e profissionais necessários.
CITE-SE a requerida indicada acima para os atos e termos da ação proposta.
O prazo para defesa será de 15 (quinze) dias úteis da data da juntada do mandado ou aviso de recebimento (AR) aos autos, em caso de citação por carta.
Para se evitar cerceamento às partes do exercício probatório, atento aos artigos 319, VI e 336, do Código de Processo Civil, determino, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, justificando-as, instruindo a peça processual com todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo se já o fez no pedido inicial.
Na ausência de réplica, presumir-se-á que a parte reitera os exatos termos do pedido inicial.
ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE E ACOMPANHADA DE FOLHA DE ROSTO, SERVIRÁ COMO MANDADO, e deverá ser cumprido em REGIME DE URGÊNCIA pelo Setor Administrativo de Mandados (SADM) competente.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 21:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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