TJSP - 1003952-90.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003952-90.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Leticia Zanatta Szucko Antunes - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir do autor o IPTU do exercício de 2025 com base na Planta Genérica de Valores instituída pelo Decreto Municipal nº 4.612/2024 e LC municipal no 992/2024, devendo proceder ao lançamento do tributo com base na Lei Complementar nº 195/1998, devidamente atualizada pelos índices oficiais de correção monetária, ou em nova Planta Genérica de Valores que venha a ser aprovada por lei em sentido formal.
Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Torno definitiva a tutela concedida.
Intime-se a autoridade impetrada, pelo portal eletrônico, para cumprimento da ordem.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios (súmula 512 STF).
Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E.
Tribunal.
Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva.
Pendentes custas a recolher, intimem-se as partes e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa.
Em razão da concessão da ordem, após o decurso do prazo para interposição do recurso de apelação, providencie-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário.
P.I., oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: AMANDA DE LIMA TEIXEIRA BORTOLETTO (OAB 380225/SP), AMANDA DE LIMA TEIXEIRA BORTOLETTO (OAB 380225/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:51
Julgada Procedente a Ação
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19/07/2025 22:00
Conclusos para despacho
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16/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:05
Suspensão do Prazo
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24/06/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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