TJSP - 0000620-79.2025.8.26.0246
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000620-79.2025.8.26.0246 (processo principal 1002528-28.2023.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Matheus Viana dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA -
Vistos.
Diante da concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (fl. 25), no importe de R$ 790,07 (setecentos e noventa reais e sete centavos) - atualizado até maio/2025.
Em termos de continuidade, deverá a parte exequente, observando-se as novas diretrizes, e em consonância com o Comunicado SPI Nº 03/2014, de 15/01/2014, o Comunicado SPI Nº 64/2015, bem como o Comunicado DEPRE Nº 394/2015 ingressar com petição incidental, a fim de solicitar a expedição de ofício requisitório - Classe "Precatório" ou "RPV", conforme o caso.
Os valores requisitados deverão ser informados, individualmente, para cada credor.
Outrossim, saliento que o mencionado peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as cópias das principais peças do processo, quais sejam: (i) petição inicial; (ii) procuração; (iii) sentença proferida no processo de conhecimento; (iv) acórdão proferido na fase de conhecimento, se o caso; (v) certidão do trânsito em julgado da fase de conhecimento; (vi) planilha com os cálculos homologados; (vii) certidão de decurso do prazo para a oposição de embargos à execução e sentença de homologação, ou, se opostos, (viii) sentença proferida nos autos dos embargos à execução; (ix) acórdão proferido nos embargos à execução, se o caso; (x) certidão do trânsito em julgado dos embargos e; (xi) em se tratando de precatório, certidão de decurso do prazo para a Fazenda Pública se manifestar sobre a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do artigo 100, da Constituição Federal.
Por fim, advirto a exequente de que o valor requisitado não deverá ser atualizado até a data do peticionamento eletrônico e de que, se houver requerimento de destaque de honorários contratuais, referido contrato deverá ser juntado aos autos do incidente processual.
Nada sendo informado ou requerido em até 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Atente-se o patrono da parte credora quanto ao correto preenchimento dos dados, em sede de incidente, para expedição do ofício requisitório.
Caso seja identificada inconsistência, o pedido será indeferido.
Int. - ADV: MATHEUS VIANA DOS SANTOS (OAB 446221/SP), YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:14
Homologado o Cálculo
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22/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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21/08/2025 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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