TJSP - 1058295-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058295-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luciana Uema Inoue -
Vistos.
Fls. 2851/2852: Recebo a petição como pedido de reconsideração e, com efeito, acolho para determinar o prosseguimento do feito.
Entretanto, há necessidade nova determinação de emenda à inicial.
Ocorre que ações desta natureza não podem ser deflagradas com base em alegações genéricas, sob pena de se permitir judicialização sem qualquer contexto fático/concreto definido.
A Constituição Federal é clara ao prever que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art.5º, inciso XXXV), mas a referida ameaça não pode ser confundida com meras impressões de ilegalidades ou irregularidades.
A própria ameaça deve ser caracterizada pelo justo receio, que nem de longe está demonstrado ante a ausência de alegações específicas ou de embasamento fático. É justamente por isso que a regra processual estabelece a necessidade de congruência entre pedido e causa de pedir, ou seja, com os elementos específicos capazes de justificar a propositura de ações para tutelar direito ou rechaçar ameaças, sob pena de indeferimento da petição inicial, que indicará, dentre outros, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, este com as suas especificações (CPC, art.282, III e IV).
Sem tais elementos requisitos essenciais o processo sequer pode existir e se desenvolver validamente, não sendo suficiente avocar o princípio da instrumentalidade.
Em razão do exposto, a parte autora deverá emendar a inicial, no prazo de 10 dias úteis, para explicitar de forma objetiva quais são as verbas pretendidas, bem como os respectivos fundamentos fáticos e jurídicos, a delinear a causa de pedir e a sua congruência com o pedido, tudo sob pena de indeferimento.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP) -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022245-93.2025.8.26.0007
Bartira Incorporadora LTDA
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Bruno Canhedo Sigaud
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 15:29
Processo nº 1505102-23.2022.8.26.0077
Prefeitura Municipal de Birigui
Mario Fiorotto Junior
Advogado: Wellington Joao Albani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 13:01
Processo nº 1007901-90.2024.8.26.0024
Oportuno Atacado de Maquinas e Equipamen...
Triunfo Agroflorestal
Advogado: Isabella Reimann Gnas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 10:16
Processo nº 1018315-20.2022.8.26.0477
Fernando Jorge Silva
Antonio Diogenes Peruna de Lima
Advogado: Herbert Hilton Bin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2022 13:16
Processo nº 1037127-64.2024.8.26.0405
Heloisa Cristina Andreolli Daher
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luis Alfredo Souza Chiarantano Pavao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 18:48