TJSP - 0010231-77.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:35
Expedição de documento
-
05/06/2024 14:00
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 14:00
Expedição de documento
-
14/11/2023 05:03
Publicação
-
13/11/2023 05:13
Ato ordinatório
-
13/11/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
10/11/2023 20:15
Ato ordinatório
-
16/10/2023 13:36
Petição Juntada
-
12/10/2023 01:21
Publicação
-
11/10/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
10/10/2023 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 08:31
Conclusos
-
10/10/2023 07:15
Petição Juntada
-
13/09/2023 01:13
Publicação
-
12/09/2023 00:12
Remetidos os Autos
-
11/09/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2023 19:30
Conclusos
-
08/09/2023 18:15
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:17
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB 450955/SP) Processo 0010231-77.2023.8.26.0003 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dhyego Fernando Rissão Calota, Karina Santiago Martins Lopes -
Vistos.
Na forma do art. 513, §2º, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor de R$ 24.701,81 (agosto de 2023), devidamente atualizado até a data do pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso.
No mais, fica o exequente/credor alertado de que o peticionamento eletrônico deve ser direcionado a estes autos, ou seja, como petição diversa.
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:35
Conclusos
-
25/08/2023 15:04
Conclusos
-
24/08/2023 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041853-87.2023.8.26.0576
Maria Aparecida Brambila Angeloni
Unimed - Cooperativa de Trabalho Medico
Advogado: Manoela Ribeiro Borges Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 11:20
Processo nº 1004371-73.2023.8.26.0037
Jose Aparecido dos Santos
Maria Lucinete dos Santos
Advogado: Weid Ricardo Domingos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 13:47
Processo nº 1508876-12.2020.8.26.0019
Justica Publica
Marcelo Fonseca Junior
Advogado: Andre Ricardo Fogalli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2020 07:57
Processo nº 1003556-30.2023.8.26.0505
Banco Votorantims/A
Valmir Valdo da Silva
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 14:13
Processo nº 1003771-48.2019.8.26.0019
Instituto Salesiano Dom Bosco
Nilton Duque Borges
Advogado: Ingrid Brabes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2019 21:01